Carlinhos Maia é condenado por expor conversa privada e causar danos psicológicos em moradora de MS

  • 12/03/2025
(Foto: Reprodução)
Condenação em segunda instância por violação de privacidade determinou multa de R$ 10 mil. Influenciador ainda pode recorrer. O influencer postou a conversa particular em seu perfil, que na época tinha em média 26M de seguidores Redes sociais Carlinhos Maia, um dos maiores influenciadores digitais do Brasil, foi condenado em segunda instância pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher por violação de privacidade. O influenciador printou uma conversa particular dos dois e postou nos stories. À época, o perfil dele tinha cerca de 26 milhões de seguidores. Cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp No processo, a moradora de Campo Grande relata que enviou mensagens privadas no perfil do influenciador no Instagram quando criminosos invadiram o apartamento dele e roubaram relógios, joias e dinheiro. O assalto ganhou grande repercussão, e o influenciador ganhou o apoio até do governador do estado de Alagoas, onde aconteceu o crime. Indignada com a rápida tentativa de solução do crime, a mulher mandou a seguinte mensagem: “Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”; “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”; “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”. Contudo, segundo consta no processo, ela disse que abriu o aplicativo do Instagram em 30 de maio de 2022 e viu as mensagens que havia mandado e seu nome expostos nos stories do influenciador. O desabafo, segundo ela, foi pelo fato de que quatro meses antes, sua filha foi esfaqueada dentro de um terminal de ônibus em Campo Grande e a jovem teve o celular levado. Ao ser informada do ocorrido com a filha, a mulher foi até o local para socorrê-la e descobriu que os guardas municipais não haviam prestado auxílio necessário à vítima, conforme consta no processo. Por viver em extrema pobreza e ter que continuar pagando as parcelas do aparelho roubado, ela se sentiu indignada e injustiçada com a segurança do Brasil, questionando o influenciador em mensagens particulares. Após a exposição, fãs do influencer passaram a xingar e difamar a mulher por meio das redes sociais. Por causa dos ataques, ela teve crises de ansiedade, precisou de atendimento médico e passou a tomar medicação para dormir. O pedido do advogado da mulher era de indenização no valor de R$ 200 mil, além do pagamento de pensão no valor de R$ 31,6 mil, uma vez que a mulher não consegue mais trabalhar após o ato praticado pelo influenciador, mas a decisão determinou o pagamento de uma multa menor. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No seu voto, o desembargador Alexandre Raslan disse que, pelo fato de enviar a mensagem em conversa privada, a sul-mato-grossense tinha expectativa de que ela não seria lida por terceiros e nem divulgada ao público. Além disso, confirma que houve a indevida exposição da conversa e da identidade da mulher. O desembargador fixou pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil, além dos honorários advocatícios da vítima. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça Em nota, a defesa do influenciador informou que irá pedir a medidas cabíveis para sua anulação da condenação. Veja a nota na íntegra abaixo. Em respeito à transparência e à correta informação dos fatos, a defesa de Carlinhos Maia vem a público esclarecer a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). O julgamento de primeira instância reconheceu que não houve qualquer ato ilícito por parte de Carlinhos Maia, considerando que a publicação das mensagens não se deu com o intuito de ofender a parte autora e que eventuais danos psicológicos não poderiam ser atribuídos a ele, mas sim a terceiros que enviaram mensagens posteriormente. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em grau de apelação, reformou parcialmente a sentença, fundamentando-se em uma prova absolutamente imprestável, cuja autenticidade nunca foi comprovada nos autos. A condenação de Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais é teratológica, pois se sustenta em um vídeo que o próprio Relator da decisão não conseguiu acessar. Mais grave ainda, a referida prova já havia sido considerada imprestável pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu a realização de perícia justamente porque não havia qualquer metadado que comprovasse sua autenticidade, como IP da máquina ou a identificação do perfil da suposta publicação. É inaceitável que uma decisão reforme uma sentença baseada em um elemento probatório inexistente nos autos, especialmente considerando que a própria parte autora não interpôs recurso contra o indeferimento da perícia em primeiro grau, conformando-se com a fragilidade da prova. A decisão, portanto, afronta princípios processuais basilares, como o ônus da prova e o devido processo legal, pois impõe uma condenação sem base probatória idônea, violando frontalmente o que prevê o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, o próprio TJMS afastou qualquer responsabilidade de Carlinhos Maia pelas mensagens ofensivas enviadas por terceiros, reconhecendo que ele não poderia ser responsabilizado por condutas alheias. Diante dessa decisão manifestamente equivocada, a defesa tomará todas as medidas cabíveis para sua anulação, confiando que as instâncias superiores corrigirão essa evidente injustiça. Reiteramos nosso compromisso com a verdade dos fatos e o respeito às decisões judiciais, mas não podemos deixar de lamentar a proferida. Fale com o g1MS! - Participe e mande a sua sugestão de pauta, vídeo inusitado e eventos que estão acontecendo na sua cidade. Salve o nosso contato (67) 9618-9901 e envie uma mensagem pelo WhatsApp. VEJA TAMBÉM: Carlinhos Maia conta como quase se afogou no Rio São Francisco em Alagoas Carlinhos Maia conta como quase se afogou no Rio São Francisco em Alagoas Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/03/12/carlinhos-maia-e-condenado-por-expor-conversa-privada-e-causar-danos-psicologicos-em-moradora-de-ms.ghtml


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